Projeto de Lei (Executivo) nº 111 de 19 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

111

2025

19 de Novembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 100,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto-juvenil”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100,00 (cem reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        2682Programa Municipal Viver Bem Diabetes Infanto-juvenil
        3.3.90.32.00.00.00.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – R$ 50,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 50,00
        Valor total: R$ 100,00
        Recurso 1500 dest.1002040
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, será reduzido da dotação 06.01.10.122.0100.2610.3.3.90.30.00.00.00.00 – 362, no valor de R$ 100,00.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei Orgânica Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de novembro de 2025.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal