Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 40 de 27 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

40

2025

27 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a reclassificação de zoneamento da matrícula nº 61.557, estabelecendo-a como Zona de Expansão da Ocupação (ZEO).

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Dispõe sobre a reclassificação de zoneamento da matrícula nº 61.557, estabelecendo-a como Zona de Expansão da Ocupação (ZEO).
     
      Art. 1º. 
      Fica gravada como ZEO – Zona de Expansão da Ocupação a totalidade da matrícula RI 61.557, com exceção da faixa de 50m de APP do Rio Caí, que continuará gravada como SEP da Margem do Rio Caí.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de novembro de 2025.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA,
          Prefeito Municipal.