Projeto de Lei (Executivo) nº 121 de 12 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

121

2025

12 de Dezembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 1.151.920,24.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 2412 – Fundo Municipal do Idoso a ação “Construção de Unidade de Centro Dia para Pessoa Idosa”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Habitação.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 1.151.920,24 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos) na seguinte classificação funcional programática:

        17Secretaria Municipal de Dezenvolvimento Social, Cidadania e Habitação
        10FMI Fundo Municipal do Idoso
        08Assistência Social
        241Assistência à Pessoa Idosa
        2412Fundo Municipal do Idoso
        1764Construção do Centro Dia Idosos
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 950.000,00 (repasse) rec.1665 dest.1821
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 201.919,24 (contrapartida) rec.2500 não se aplica
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.2500 não se aplica
        Valor total: 1.151.920,24
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 3067/2025, no valor de R$ 950.000,00 e a redução da dotação 03.04.04.271.0030.2307.3.3.91.08.00.00.00.00 – 1880, no valor de R$ 201.920,24 referente a contrapartida municipal.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de dezembro de 2025.

                 


                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal