Projeto de Lei (Executivo) nº 122 de 15 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

122

2025

15 de Dezembro de 2025

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 56.169,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022-2025, na LDO/2025 e abre crédito especial, no valor de R$ 56.169,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei n.º 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2025, Lei nº 7.277, de 02 de outubro de 2024, no programa 0169 – Apoio aos Produtores Rurais a ação “Aquisição de Roçadeira Hidráulica – Convênio FPE nº 2382/2025”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 56.169,00 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
        03Diretoria de Infraestrutura Rural
        20Agricultura
        608Promoção da Produção Agropecuária
        0169Apoio aos Produtores Rurais
        1172Aquisição de Roçadeira Hidráulica – Convênio FPE nº 2382/2025
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 50.000,00 (repasse)rec.1701 dest. 1277
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 6.168,00 (contrapartida)rec.1500 dest. Não se aplica
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se aplica
        Valor total: 56.169,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 2382/2025, no valor de R$ 50.000,00 e a redução da dotação 11.02.20.608.0169.2010.3.3.90.32.00.00.00.00-1320, no valor de R$ 6.169,00 referente a contrapartida municipal.
            Art. 4º. 
            Fica autorizada a reabertura desse crédito especial no orçamento de 2026, nos limites de seus saldos, conforme prevê o art. 104, § 1º da Lei orgânica municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de novembro de 2025.

                 

                 

                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal