Projeto de Lei (Executivo) nº 124 de 18 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

124

2025

18 de Dezembro de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa MARSUL PROTEÍNAS.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa MARSUL PROTEÍNAS.
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de área de terras de 37.033,12,00 m², situada nos fundos do imóvel localizado na Rua Campos Neto, 1595, bairro Santa Rita, situado à rua Cristo Redentor, s/n, com dois lotes, sendo eles: Lote 1 (Matrícula RI nº 24.699): 25.128,21m² conforme registro e 23.150,09m² conforme cadastro municipal; Lote 2 (Matrícula RI nº 22.929): 11.904,91m² conforme registro e 9.413,84m² conforme cadastro municipal, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa MARSUL PROTEÍNAS, CNPJ nº 91.271.718/0001-78, localizada na Rua Campos Neto, 1595, bairro Santa Rita, na cidade de Montenegro/RS.
        Art. 2º. 
        Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º a empresa MARSUL PROTEÍNAS, destinando-se à expansão das atividades da indústria no município, sob responsabilidade da empresa.
          Art. 3º. 
          Em contrapartida, a empresa se compromete a:
            I – 
            gerar e manter 6 (seis) novos empregos, em até 24 meses a contar a aprovação da presente lei;
              II – 
              investir R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) de forma fracionada e anual (R$40.000,00 quarenta mil reais por ano).
                Art. 4º. 
                A empresa fica obrigada a:
                  I – 
                  estar em dia com todas as negativas fiscais;
                    II – 
                    apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município;
                      III – 
                      divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                        IV – 
                        adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação pertinente;
                          V – 
                          incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos.
                            VI – 
                            conservar e manter a área doada;
                              VII – 
                              apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município.
                                Art. 5º. 
                                Ocorrendo destinação diversa da prevista nesta Lei, encerramento das atividades da empresa em até 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei, o não cumprimento da contrapartida, mau uso do imóvel ou a empresa não estando em dia com todas as negativas fiscais durante todo o período da concessão de uso, fica desde já autorizada a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, não possuindo o concessionário direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias realizadas.
                                  Art. 6º. 
                                  É de responsabilidade da empresa MARSUL PROTEÍNAS o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da doação e todos os impostos incidentes sobre o imóvel, bem como, a conservação e manutenção da área que ocupar.
                                    Art. 7º. 
                                    Cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SMDEC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 7.406, de 2025, a qual rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 17 de dezembro de 2025.

                                         


                                        GUSTAVO ZANATTA
                                        Prefeito Municipal