Projeto de Lei (Executivo) nº 2 de 05 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

2

2026

5 de Fevereiro de 2026

Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS.

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Estabelece o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro - RS.
     
      Art. 1º. 
      O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Montenegro-RS, para uma jornada de 40 horas semanais, será no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), em conformidade com o piso salarial estabelecido na Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022.
        Art. 2º. 
        O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com cargo efetivo, fica condicionado ao repasse pela União dos recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
          Art. 3º. 
          O pagamento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde das contratações emergenciais temporárias, através do Processo Seletivo Simplificado, será pago com recursos do ASPS.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
              Art. 5º. 
              Fica revogada a Lei nº 7.319, de 14 de fevereiro de 2025.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de fevereiro de 2026.

                   

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal.