Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
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2026
12 de Fevereiro de 2026
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município.
“Art. 207 A implantação ou execução de atividades públicas ou privadas que possam representar grande risco, direto ou indireto, de modificação significativa da qualidade dos recursos ambientais, da biota, da segurança ou do bem-estar da população, na área do Município, dependerá, além das exigências estabelecidas em lei, de prévia consulta à população, através de plebiscito.§ 1º O plebiscito de que trata o caput será convocado pela Câmara Municipal, por meio de decreto legislativo, mediante proposta:I - do Chefe do Poder Executivo;II - de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal; ouIII - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.§ 2º Incluem-se no disposto neste artigo, a implantação de depósitos de lixo tóxico, bem como a execução de barragens, diques, abertura de canais, drenagem, retificação de curso de água ou outras obras que alterem as características hídricas do rio Caí, no trecho em que este banha o Município.”(NR)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de fevereiro de 2026.
GUSTAVO ZANATTAPrefeito Municipal