Projeto de Lei (Legislativo) nº 1 de 05 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Legislativo)

1

2026

5 de Fevereiro de 2026

Altera a redação do artigo 4°da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.

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    Altera a redação do artigo 4°da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.
       
        Art. 1º. 
        Altera a redação do artigo 4° da Lei n.º 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2026.

             

            MESA DIRETORA