Projeto de Lei (Executivo) nº 5 de 12 de Fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 01 | ASPS - Administração |
| 10 | Saúde |
| 122 | Administração Geral |
| 0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
| 2610 | Manutenção ASPS Administração |
| 3.1.90.96.00.00.00.00 | – Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado |
| R$ 100.000,00 rec.1500 dest.1002040 | |
| Valor total: R$ 100.000,00 | |
Art. 2º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso a redução da dotação: 06.01.10.122.0100.2610.3.1.90.11.00.00.00.00 –334, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.