Projeto de Lei (Executivo) nº 6 de 12 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

6

2026

12 de Fevereiro de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 68.477,50.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 68.477,50.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0213 – Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos a ação “Aquisição de Containers”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 68.477,50 (sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) na seguinte classificação funcional-programática:

        15Secretaria Municipal de Meio Ambiente
        03Seção de Coleta e Destinação de Resíduos
        18Gestão Ambiental
        542Controle Ambiental
        0213Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos
        1512Aquisição de Containers Meio Ambiente
        4.4.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 68.477,50 rec.2753 dest.0000290
        Valor total: 68.477,50 
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro do recurso do FUNDEMA, no valor de R$ 68.477,50.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de fevereiro de 2026.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal