Projeto de Lei (Executivo) nº 7 de 19 de Fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal expressamente autorizado a alienar, sob a forma de doação, ao patrimônio da União (CNPJ nº 00.489.828/0009-02), o imóvel de propriedade do Município de Montenegro, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Montenegro sob a matrícula nº 30.121, constituído por um terreno encravado, situado na área urbana deste Município.
Parágrafo único.
O imóvel objeto da presente doação possui superfície total de 488,52m² (quatrocentos e oitenta e oito metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) e está situado no Bairro Senai, localizado nos fundos do imóvel nº 221 da Rua Campos Netto, no quarteirão formado pelas ruas Campos Netto, Juvenal Alves de Oliveira (via F), Rua dos Imigrantes, Rua Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Júlio Renner (via II), apresentando as seguintes medidas e confrontações descritas na matrícula e levantamentos topográficos: ao SUL, mede 21,34m (vinte e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com área da União; ao NORTE, mede 21,34m (vinte e um metros e trinta e quatro centímetros), confrontando com área remanescente do Município de Montenegro; a LESTE, na extensão de 23,00m (vinte e três metros), confrontando com área remanescente do Município de Montenegro; e a OESTE, na extensão de 23,00m (vinte e três metros), confrontando com sucessores de Cesário Flores.
Art. 2º.
A doação autorizada por esta Lei tem por finalidade exclusiva e vinculada a destinação do imóvel ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), visando à manutenção e ampliação das atividades da Justiça do Trabalho no Município de Montenegro, especificamente para atender às necessidades de infraestrutura da Vara do Trabalho local (antiga Junta de Conciliação e Julgamento), permitindo a continuidade do uso para estacionamento, ampliações prediais ou outras necessidades institucionais que visem à melhoria da prestação jurisdicional.
Art. 3º.
A doação será formalizada mediante Contrato de Doação com força de escritura pública, nos termos do art. 74 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, observados os processos administrativos da Superintendência do Patrimônio da União e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Art. 5º.
Para efeitos contábeis e de regularização patrimonial, atribui-se ao imóvel doado o valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme avaliação constante dos autos administrativos e reproduzida na minuta do instrumento contratual de doação.
Art. 6º.
Todas as despesas decorrentes da lavratura do contrato, registros, averbações e demais atos notariais necessários à perfeita transferência da propriedade correrão por conta da donatária, ressalvadas as hipóteses de imunidade tributária recíproca previstas no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, no que tange aos impostos, ficando o Município de Montenegro isento de quaisquer custos emolumentares que lhe coubessem.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.