Projeto de Lei (Executivo) nº 12 de 26 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

12

2026

26 de Fevereiro de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 214.068,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 214.068,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação “Aquisição de equipamentos de Infraestrutura para o Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer - Convênio n°980952/2025/Ministério do Esporte.”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 214.068,00 (duzentos e catorze mil e sessenta e oito reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos
        01SMVSU - Administração
        27Desporto e Lazer
        813Lazer
        4513Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas
        1775Equipamentos de Infraestrutura - Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer - Convênio 980952/2025
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 196.000,00 (repasse)rec.1700 dest.0000310
        4.4.90.51.00.00.00.00– Obras e Instalações – R$ 18.067,00 (contrapartida) rec.1500 dest. Não se aplica
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 dest.não se aplica
        Valor total: 214.068,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Ministério do Esporte, através do Convênio nº 980952/2025, no valor de R$ 196.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 18.068,00 referente a contrapartida municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2026.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal