Projeto de Lei (Executivo) nº 12 de 26 de Fevereiro de 2026
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 4513 – Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas a ação “Aquisição de equipamentos de Infraestrutura para o Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer - Convênio n°980952/2025/Ministério do Esporte.”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 214.068,00 (duzentos e catorze mil e sessenta e oito reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos |
| 01 | SMVSU - Administração |
| 27 | Desporto e Lazer |
| 813 | Lazer |
| 4513 | Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
| 1775 | Equipamentos de Infraestrutura - Esporte Amador, Educacional, Recreativo e de Lazer - Convênio 980952/2025 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 196.000,00 (repasse)rec.1700 dest.0000310 |
| 4.4.90.51.00.00.00.00 | – Obras e Instalações – R$ 18.067,00 (contrapartida) rec.1500 dest. Não se aplica |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 dest.não se aplica |
| Valor total: 214.068,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Ministério do Esporte, através do Convênio nº 980952/2025, no valor de R$ 196.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 18.068,00 referente a contrapartida municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.