Projeto de Lei (Executivo) nº 14 de 26 de Fevereiro de 2026
Art. 1º.
Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2026, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 16.339.831,00(dezesseis milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais), conforme segue:
I –
Médico-assistencial:
a)
| OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVAR | R$ 57.865,00 |
b)
| Traumatologia | R$ 720.000,00 |
c)
| Vagas na APAE | R$ 600.000,00 |
d)
| Bloco Necessidades especiais - ação 2791 | R$ 1.000,00 |
e)
| Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706 | R$ 2.413.800,00 |
f)
| Gestão de Benefícios eventuais 2725 | R$ 600.000,00 |
g)
| Repasses Fundo Municipal do Idoso – FMI | R$ 210.100,00 |
h)
| Gestão Administrativa FMAS 2727 | R$ 10.100,00 |
i)
| Apoio a Entidades Sociais 0209 | R$ 558.400,00 |
j)
| Vagas Assistência | R$ 600,00 |
k)
| Repasse FMDCA | R$ 693.890,00 |
II –
Educacional
a)
| Apoio a entidades Educacionais E.Fundamental | R$ 300,00 |
b)
| Apoio a entidades Educacionais E.Infantil | R$ 287.000,00 |
c)
| Vagas 3.3.50.43 | R$ 7.180.000,00 |
III –
Cultural:
a)
| Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESC | R$ 200,00 |
b)
| Calendário de Eventos | R$ 47.241,00 |
c)
| Auxílio financeiro a artistas | R$ 20.000,00 |
d)
| Apoio a entidades Culturais | R$ 1.322.455,00 |
Art. 2º.
Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.