Projeto de Lei (Executivo) nº 14 de 26 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

14

2026

26 de Fevereiro de 2026

Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2026.

a A
Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2026.
     
      Art. 1º. 
      Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2026, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 16.339.831,00(dezesseis milhões, trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e um reais), conforme segue:
        I – 
        Médico-assistencial:
          a) 
          OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVARR$ 57.865,00
            b) 
            TraumatologiaR$ 720.000,00
              c) 
              Vagas na APAER$ 600.000,00
                d) 
                Bloco Necessidades especiais - ação 2791R$ 1.000,00
                  e) 
                  Abrigagem crianças e adolescentes- ação 2706R$ 2.413.800,00
                    f) 
                    Gestão de Benefícios eventuais 2725R$ 600.000,00
                      g) 
                      Repasses Fundo Municipal do Idoso – FMIR$ 210.100,00
                        h) 
                        Gestão Administrativa FMAS 2727R$ 10.100,00
                          i) 
                          Apoio a Entidades Sociais 0209R$ 558.400,00
                            j) 
                            Vagas AssistênciaR$ 600,00
                              k) 
                              Repasse FMDCAR$ 693.890,00
                                II – 
                                Educacional
                                  a) 
                                  Apoio a entidades Educacionais E.FundamentalR$ 300,00
                                    b) 
                                    Apoio a entidades Educacionais E.InfantilR$ 287.000,00
                                      c) 
                                      Vagas 3.3.50.43R$ 7.180.000,00
                                        III – 
                                        Cultural:
                                          a) 
                                          Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESCR$ 200,00
                                            b) 
                                            Calendário de EventosR$ 47.241,00
                                              c) 
                                              Auxílio financeiro a artistasR$ 20.000,00
                                                d) 
                                                Apoio a entidades CulturaisR$ 1.322.455,00
                                                  IV – 
                                                  Desportivo:
                                                    a) 
                                                    Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESPR$ 500,00
                                                      b) 
                                                      Auxílio financeiro a atletasR$ 250.000,00
                                                        c) 
                                                        Apoio a entidades esportivasR$ 1.230.380,00
                                                          V – 
                                                          Causa Animal
                                                            a) 
                                                            0205 Apoio ONG causa animalR$ 136.000,00
                                                              Art. 2º. 
                                                              Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                                                Art. 3º. 
                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2026.

                                                                   


                                                                  GUSTAVO ZANATTA
                                                                  Prefeito Municipal