Projeto de Lei (Executivo) nº 15 de 26 de Fevereiro de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

15

2026

26 de Fevereiro de 2026

Revoga o artigo 6º da Lei Municipal nº 6.526, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Município de Montenegro.

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Revoga o artigo 6º da Lei Municipal nº 6.526, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Município de Montenegro.
     
      Art. 1º. 
      Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal nº 6.526, de 17 de outubro de 2018.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de fevereiro de 2026.

           


          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal