Projeto de Lei (Executivo) nº 18 de 04 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

18

2026

4 de Março de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 420.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 420.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0179 – Bem-estar animal a ação “Desapropriação de bens imóveis”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais)na seguinte classificação funcional-programática:

        15Secretaria Municipal de Meio Ambiente
        01SMMA – Administração
        18Gestão Ambiental
        542Controle Ambiental
        0179Bem-estar animal
        1502Desapropriação de bens imóveis
        4.4.90.61.00.00.00.00– Aquisição de imóveis – R$ 120.000,00 RECURSO 1753
        4.4.90.61.00.00.00.00– Aquisição de imóveis – R$ 300.000,00 RECURSO 1500
        Valor total: 420.000,00
          Art. 3º. 

          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o superávit financeiro do recurso do FUNDEMA, no valor de R$ 120.000,00 e a redução das dotações abaixo:

          02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.36.00.00.00.00 – 16 – R$ 13.500,00
          - 02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.40.00.00.00.00 – 18 – R$ 90.000,00
          - 02.01.04.122.0100.2201 3.3.90.92.00.00.00.00 – 19 - R$ 5.000,00
          - 02.04.04.122.0100.1204 4.4.90.52.00.00.00.00 – 60 – R$ 20.000,00
          - 02.08.04.122.0100.2213 3.3.90.14.00.00.00.00 – 95 – R$ 1.500,00
          - 02.10.06.181.0175.1801 4.90.52.00.00.00.00 – 114 – R$ 1.000,00
          - 02.10.06.181.0175.2807 3.90.39.00.00.00.00 – 123 – R$ 79.000,00
          - 02.11.15.451.0212.1853 4.90.51.00.00.00.00 – 136 – R$ 90.000,00, totalizando R$ 420.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de março de 2026.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal