Projeto de Lei (Legislativo) nº 4 de 05 de Março de 2026
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Montenegro o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a população a registrar e denunciar o descarte irregular de resíduos em vias públicas, terrenos baldios, praças, parques, áreas verdes ou outros espaços públicos.
Art. 2º.
A denúncia poderá ser realizada por meio de fotografia ou vídeo que permita identificar a infração, devendo conter, sempre que possível:
I –
imagem ou vídeo que permita identificar com clareza o ato de descarte irregular;
II –
identificação do local da ocorrência;
III –
data e horário aproximado do registro;
IV –
dados de contato do denunciante.
Art. 3º.
Recebida a denúncia, caberá ao órgão competente do Poder Executivo realizar a análise e, sendo constatada a infração, aplicar as penalidades previstas na legislação municipal ambiental e de limpeza urbana.
Art. 4º.
A denúncia que fornecer elementos que possibilitem a identificação do infrator e a aplicação da respectiva multa poderá habilitar o denunciante ao recebimento de premiação correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor efetivamente arrecadado da multa aplicada.
§ 1º
O pagamento da premiação ocorrerá após o efetivo recolhimento da multa pelo infrator.
§ 2º
O pagamento será realizado conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
§ 3º
Poderá ser garantido o sigilo da identidade do denunciante, caso solicitado.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.