Projeto de Lei (Executivo) nº 22 de 12 de Março de 2026
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes – Emenda Parlamentar nº 202542710014”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 594.001,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, e um real) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1611 | Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes – Emenda Parlamentar nº 202542710014 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica – R$ 594.000,00 (repasse) |
| 4.4.20.93.00.00.00.00 | – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 |
| Valor total: 594.001,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através de Transferência Especial – Emenda Parlamentar nº 202542710014, no valor de R$ 594.000,00 e a redução da dotação 06.02.10.301.0223.2666.3.3.90.39.00.00.00.00 - 636, no valor de R$ 1,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.