Projeto de Lei (Executivo) nº 22 de 12 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

22

2026

12 de Março de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 594.001,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 594.001,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde a ação “Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes – Emenda Parlamentar nº 202542710014”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 594.001,00 (quinhentos e noventa e quatro mil, e um real) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        301Atenção Básica
        0223Atenção Primária à Saúde
        1611Manutenção do Serviço de Transporte de Pacientes – Emenda Parlamentar nº 202542710014
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros pessoa jurídica – R$ 594.000,00 (repasse)
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00
        Valor total: 594.001,00
          
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através de Transferência Especial – Emenda Parlamentar nº 202542710014, no valor de R$ 594.000,00 e a redução da dotação 06.02.10.301.0223.2666.3.3.90.39.00.00.00.00 - 636, no valor de R$ 1,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de março de 2026.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal