Projeto de Lei (Executivo) nº 24 de 12 de Março de 2026
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0226 – Assistência Farmacêutica à População a ação “Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado – Port. SES 1.253/2025”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 303 | Suporte Profilático e Terapêutico |
| 0226 | Assistência Farmacêutica à População |
| 1690 | Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado – Port. SES 1.253/2025 |
| 3.3.90.30.00.00.00.00 | – Material de Consumo – R$ 2.300,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00 | – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 500,00 |
| 4.4.90.52.00.00.00.00 | – Equipamentos e Material Permanente – R$ 97.200,00 |
| Valor total: 100.000,00 | |
Art. 3º.
Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual – Através da Portaria SES nº 1.253/2025, no valor de R$ 100.000,00.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.