Projeto de Lei (Executivo) nº 24 de 12 de Março de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

24

2026

12 de Março de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 100.000,00.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0226 – Assistência Farmacêutica à População a ação “Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado – Port. SES 1.253/2025”, na Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação funcional-programática:

        06Secretaria Municipal de Saúde
        02Fundo Municipal de Saúde
        10Saúde
        303Suporte Profilático e Terapêutico
        0226Assistência Farmacêutica à População
        1690Farmácias de Medicamentos Especiais do Estado – Port. SES 1.253/2025
        3.3.90.30.00.00.00.00– Material de Consumo – R$ 2.300,00
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 500,00
        4.4.90.52.00.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente – R$ 97.200,00
        Valor total: 100.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual – Através da Portaria SES nº 1.253/2025, no valor de R$ 100.000,00.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de março de 2026.

               

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal