Projeto de Lei (Executivo) nº 35 de 09 de Abril de 2026
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 7.350, de 11 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Altera a redação do artigo 5º da Lei nº 7.350, de 11 de abril de 2025,passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Altera a redação do artigo 8º da Lei nº 7.350, de 11 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Altera a redação do artigo 15 da Lei nº 7.350, de 11 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Altera a redação do artigo 17 da Lei nº 7.350, de 11 de abril de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Acresce o parágrafo único ao artigo 19 da Lei nº 7.350, de 11 de abril de 2025, com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica alterado o Anexo I - Prestação de Contas da Lei nº 7.350/2025, conforme o anexo desta Lei.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.