Projeto de Lei (Executivo) nº 43 de 07 de Maio de 2026

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

43

2026

7 de Maio de 2026

Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 157.398,40.

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Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 157.398,40.
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0231 – Programa de Formação e Qualificação Profissional a ação “Programa RS Qualificação Recomeçar - Convênio FPE n°3492/2025”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor R$ 157.398,40 (cento e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), na seguinte classificação funcional-programática:

        04Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
        01SMDEC – Administração
        12Educação
        334Fomento ao Trabalho
        0231Programa de Formação e Qualificação Profissional para o Trabalho
        1425Programa RS Qualificação Recomeçar - Convênio FPE n°3492/2025
        3.3.90.39.00.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 157.397,40 (repasse)
        4.4.20.93.00.00.00.00– Indenizações e Restituições – R$ 1,00
        Valor total: 157.398,40
          Art. 3º. 
          Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Estadual – Através do Convênio FPE nº 3492/2025, no valor de R$ 157.397,40 e R$ 1,00 da redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 05 de maio de 2026.

               


              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal