Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 24 de 2019 | Em tramitação | 02/04/2019 (Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 24 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
02/04/2019
Unidade Local
CGP - Comissão Geral de Pareceres
Unidade Destino
Secretaria - SEC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Em tramitação
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Convidar representantes da Secretaria Municipal de Administração (SMAD), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP), para reunião da CGP, dia 09.04, às 9h15, para prestar esclarecimentos quanto às perspectivas de realização de concurso público, bem como informá-los de que a Câmara rejeitaria novas autorizações de prorrogações ou de contratações temporárias caso a municipalidade não demonstrasse ações com vistas a sanar a falta de atendentes de farmácia. Assim, seria apresentada a seguinte emenda da Comissão fazendo depender de autorização legislativa a prorrogação dos contratos dos profissionais, objeto do presente projeto, por mais 06 (seis) meses – Emenda Modificativa: “Art. 2º O prazo da contratação é de até 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização legislativa, conforme artigos 234 e 235, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 2.635, de 1990.”