Projeto de Lei (Executivo) nº 58 de 2020 | Parecer favorável com restrição | 07/12/2020 (Projeto de Lei (Executivo) nº 58 de 2020)
Tramitação
Data Tramitação
07/12/2020
Unidade Local
Consultoria Jurídica - CJUR
Unidade Destino
Secretaria - SEC
Data Encaminhamento
07/12/2020
Data Fim Prazo
Status
Parecer favorável com restrição
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Parecer jurídico opina que as contrapartidas previstas no art. 3º do presente Projeto de Lei devem ser analisadas pelos Senhores Vereadores, uma vez que os incentivos concedidos pela Administração Municipal devem ser compatíveis com as contrapartidas, em face das vedações da Lei Eleitoral, art. 73, § 10. Preenchidos os requisitos de proporcionalidade e interesse público, não há óbice jurídico que impeça o trâmite do presente projeto de lei.