Projeto de Lei (Executivo) nº 58 de 2020 | Parecer favorável com restrição | 07/12/2020 (Projeto de Lei (Executivo) nº 58 de 2020)

Tramitação

Data Tramitação

07/12/2020

Unidade Local

Consultoria Jurídica - CJUR

Unidade Destino

Secretaria - SEC

Data Encaminhamento

07/12/2020

Data Fim Prazo

 

Status

Parecer favorável com restrição

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Parecer jurídico opina que as contrapartidas previstas no art. 3º do presente Projeto de Lei devem ser analisadas pelos Senhores Vereadores, uma vez que os incentivos concedidos pela Administração Municipal devem ser compatíveis com as contrapartidas, em face das vedações da Lei Eleitoral, art. 73, § 10. Preenchidos os requisitos de proporcionalidade e interesse público, não há óbice jurídico que impeça o trâmite do presente projeto de lei.