Lei Ordinária nº 6.405, de 25 de setembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.705, de 02 de outubro de 2012
Art. 1º.
Ficam alteradas as redações dos artigos 1° e 2° da Lei n.° 5.705, de 02.10.2012, que autorizou o Executivo Municipal a receber terreno, em doação, de Pedro Andreghetto, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Pedro Andreghetto, inscrito no CPF sob o n.° 062.261.910-15, residente e domiciliado na Rua Buarque de Macedo n.° 125, nesta cidade, um terreno, sem benfeitorias, com superfície de 330,00m2, de formato regular, situado no Bairro Santo Antônio, zona urbana deste Município, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a Nordeste, onde mede 11,00m com a rua Ramiro Barcelos; fundos, a Sudoeste, onde mede 11,00m com Pedro Andreghetto; a Noroeste, onde mede 30,00m, com ledo Mário Kirst; e a Sudeste, onde mede 30,00m com Pedro Andreghetto, matriculado junto ao Registro de lmóveis de Montenegro sob o n.° 45.498, Livro n.° 2 - Registro Geral, folha 01.
Art. 2º.
O terreno descrito no art. 1° desta Lei será utilizado para a construção de benfeitorias que atendam o interesse público.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.