Lei Ordinária nº 6.405, de 25 de setembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6405

2017

25 de Setembro de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº5.705, DE 02.10.2012, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER TERRENO, EM DOAÇÃO, DE PEDRO ANDREGHETTO.

a A
Altera a redação dos artigos 1° e 2° da Lei n.° 5.705, de 02.10.2012, que autorizou o Executivo Municipal a receber terreno, em doação, de Pedro Andreghetto.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as redações dos artigos 1° e 2° da Lei n.° 5.705, de 02.10.2012, que autorizou o Executivo Municipal a receber terreno, em doação, de Pedro Andreghetto, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Pedro Andreghetto, inscrito no CPF sob o n.° 062.261.910-15, residente e domiciliado na Rua Buarque de Macedo n.° 125, nesta cidade, um terreno, sem benfeitorias, com superfície de 330,00m2, de formato regular, situado no Bairro Santo Antônio, zona urbana deste Município, com as seguintes medidas e confrontações: frente, a Nordeste, onde mede 11,00m com a rua Ramiro Barcelos; fundos, a Sudoeste, onde mede 11,00m com Pedro Andreghetto; a Noroeste, onde mede 30,00m, com ledo Mário Kirst; e a Sudeste, onde mede 30,00m com Pedro Andreghetto, matriculado junto ao Registro de lmóveis de Montenegro sob o n.° 45.498, Livro n.° 2 - Registro Geral, folha 01.
        Art. 2º.   O terreno descrito no art. 1° desta Lei será utilizado para a construção de benfeitorias que atendam o interesse público.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de setembro de 2017. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral