Lei Ordinária nº 6.412, de 23 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6412

2017

23 de Outubro de 2017

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
        Art. 2º. 
        A divulgação, referida no Art. 1° será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde - UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.
          Art. 3º. 
          A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
            Art. 4º. 
            No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e nos locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de outubro de 2017. 
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
                Data Supra.
                CARLOS EDUARDO MÜLLER
                Prefeito Municipal
                VANDERBELI GRIEBELER
                Secretária-Geral