Lei Ordinária nº 6.095, de 06 de abril de 2015
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a criar o Fundo Municipal para Aplicação dos Recursos Financeiros Originários das Multas de Trânsito Impostas - FUNMULTRAN, tendo por objetivo implementar ações no trânsito no Município.
Art. 2º.
Constituem recursos do Fundo as receitas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito.
Art. 4º.
Para os efeitos desta lei aplica-se a Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a Cobrança de Multas de Trânsito, aprovada pela Portaria n° 407, de 27 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para definir o que serão considerados sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF fará a prestação de contas anual da movimentação financeira do Fundo à Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP.
§ 1º
Os recursos serão mantidos em conta específica, em banco oficial de crédito no Município.
§ 2º
Os recursos disponíveis serão aplicados no mercado financeiro, em banco oficial e em conta específica, sendo que sua movimentação será feita pelos Ordenadores de Despesa do Município, de acordo com o planejamento da DTT.
Art. 6º.
As despesas decorrentes do Fundo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, vinculadas aos recursos do fundo obedecendo as normas da Lei n° 4.320 de 1964.
Art. 7º.
O Prefeito Municipal regulamentará a aplicação desta lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua publicação.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.