Lei Ordinária nº 5.294, de 20 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5294

2010

20 de Julho de 2010

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE MILITÃO AZEREDO DA MOTTA.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, de Militão Azeredo da Motta.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Militão Azeredo da Motta, inscrito no CPF sob n.º 049.944,180-04, residente e domiciliado em Bom Jardim, Montenegro, o imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, de formato regular, com a superfície de 600,00m2, situado no lugar denominado BOM JARDIM DOS BROCHIER, neste Município, zona rural, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 30,00m, com Genico Lautert; ao SUL, onde mede 30,00m, com Militão Azeredo da Motta; ao LESTE, onde mede 20,00m, com Militão Azeredo da Motta; e, a OESTE, onde mede 20,00m, com a Estrada Geral; imóvel objeto da matrícula n.º 42.809, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
        Art. 2º. 
        O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará a E.M.E.F. Carolina Augusta Brochier Kochenborger.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
            Art. 4º. 
            Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.ºs 09.03.12.361.3611.2905.3.3.9.0.39.00.00.00.00-316 e 09.03.12.361.3611.29053.3.9.0.36.00.00.00.00-315.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revoga a Lei n.º 3.934, de 1.º de setembro de 2003.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de julho de 2010.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.
                  PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                  Prefeito Municipal.
                  ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                  Secretária-Geral.