Lei Ordinária nº 5.294, de 20 de julho de 2010
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.934, de 01 de setembro de 2003
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Militão Azeredo da Motta, inscrito no CPF sob n.º 049.944,180-04, residente e domiciliado em Bom Jardim, Montenegro, o imóvel com as seguintes características: UMA ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, de formato regular, com a superfície de 600,00m2, situado no lugar denominado BOM JARDIM DOS BROCHIER, neste Município, zona rural, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, onde mede 30,00m, com Genico Lautert; ao SUL, onde mede 30,00m, com Militão Azeredo da Motta; ao LESTE, onde mede 20,00m, com Militão Azeredo da Motta; e, a OESTE, onde mede 20,00m, com a Estrada Geral; imóvel objeto da matrícula n.º 42.809, fls. 01, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará a E.M.E.F. Carolina Augusta Brochier Kochenborger.
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.ºs 09.03.12.361.3611.2905.3.3.9.0.39.00.00.00.00-316 e 09.03.12.361.3611.29053.3.9.0.36.00.00.00.00-315.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revoga a Lei n.º 3.934, de 1.º de setembro de 2003.