Lei Ordinária nº 5.319, de 06 de setembro de 2010
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para a instalação da empresa Indústria e Calçados Wald Ltda, CNPJ n.º 08.328.022/0001-97, com matriz à Rua das Catléias, n.º 38, Sala A, Bairro Centro na Cidade de São Pedro da Serra, que tem por atividade principal a fabricação de calçados de couro.
Art. 2º.
O incentivo, disposto no art. 1.º, compreenderá o repasse de recursos para o pagamento de aluguel, pelo período de 1 (um) ano, de um imóvel localizado na Av. Júlio Renner, n.º 1151, com área de 484,08m2, em Montenegro, sendo que o repasse mensal será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 1º
A liberação de cada parcela fica condicionada a apresentação do recibo do mês vigente.
§ 2º
2.º O incentivo proposto neste artigo passará a vigorar a partir da assinatura do Termo de Incentivo.
Art. 3º.
Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a:
I –
gerar 80 (oitenta) empregos diretos no prazo de 1 (um) ano a partir da publicação desta Lei;
II –
repassar uma cesta básica mensal, conforme o Índice do Custo de Vida-Departamento Intersindical de Estatística e Estudos -ICV-DIEESE-RS, ou outro que vier a substituí-lo, para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/Montenegro.
Art. 4º.
A empresa se compromete a adotar todas as medidas de proteção ambiental, conforme legislação vigente.
Art. 5º.
No caso de encerramento das atividades em até 4 (quatro) anos, a partir do início das operações, ou o descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá à empresa beneficiada indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício recebido, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Parágrafo único.
A apuração dos valores relativos ao disposto neste artigo é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, que atualizará todos os valores pelo INPC.
Art. 6º.
Cabe à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, o acompanhamento do disposto nesta Lei e na Lei n.º 3.739, de 13 de junho de 2002 e suas alterações.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.º 040122661.0174.2404.3.3.6.0.41.00.00.00.00-99.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.