Lei Ordinária nº 4.467, de 12 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4467

2006

12 de Junho de 2006

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DAS ALÍNEAS A, B, C, D, E, G, H, I, J E ACRESCENTA AS ALÍNEAS K, L, M, N, O, P, Q, R AO ART. 2º DA LEI Nº 3.025, DE 1994, QUE REFORMULA E CONSOLIDA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - CMTUR.

a A
Altera a redação do caput e das alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j e acrescenta as alíneas k, l, m, n, o, p, q, r ao art. 2º da Lei n.° 3.025, de 1994, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput e das alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i , j e acrescenta as alíneas k, I, m, n, o, p, q, rao art. 2.° da Lei n.° 3.025, de 19 de dezembro de 1994, que reformula e consolida o Conselho Municipal de Turismo - CMTUR, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O CMTUR será composto de 18 (dezoito) membros, a saber:
        a)   um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC;
        b)   um representante das agências de turismo estabelecidas no Município;
        c)   um representante do Conselho Municipal de Cultura;
        d)   um representante da Câmara de Diretores Lojistas - CDL;
        e)   um representante da hotelaria;
        f)   um representante da Associação Tradicionalista Montenegrina - ATM;
        g)   um representante da Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE;
        h)   um representante da Associação dos Artesãos de Montenegro;
        i)   um representante da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social/Sistema Nacional de Empregos - FGTAS/SINE;
        j)   um representante da Associação Comercial e Industrial de Montenegro - ACI;
        k)   um representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SMAM;
        l)   um representante da Associação Riograndense de Empreendimento de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
        m)   um representante do Serviço Social do Comércio - SESC, Agência Montenegro;
        n)   um representante do Curso Técnico de Turismo da Escola Estadual Técnica São João Batista;
        o)   um representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
        p)   um representante do Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
        q)   um representante da União Montenegrina de Associações Comunitárias - UMAC;
        r)   um representante ligado aos restaurantes e gastronomia da Cidade." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revoga a Lei n.° 3.507, de 27 de abril de 2000 e a Lei n.° 3.919, de 29 de julho de 2003.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de junho de 2006.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
            Prefeito Municipal.
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.