Lei Ordinária nº 4.477, de 26 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4477

2006

26 de Junho de 2006

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA DE MONTENEGRO - CONSEPRO.

a A
Vigência a partir de 24 de Março de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de março de 2009
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro - CONSEPRO.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro - CONSEPRO, objetivando suprir despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos gerais com o policiamento ostensivo da 1ª Companhia de Polícia Militar deste Município e implantação pela Polícia Civil deste Município do Posto de Atendimento à Mulher.
        Art. 1º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro - CONSEPRO, objetivando suprir despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos gerais com o policiamento ostensivo da 1ª Companhia de Polícia Militar e Civil deste Município e implantação pela Polícia Civil deste Município do Posto de Atendimento à Mulher.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de março de 2009.
          Art. 2º. 
          Ao Município caberá o repasse mensal equivalente a 1.860 (um mil, oitocentos e sessenta) URMs, sendo 1.400 URMs para a 1ª Companhia de Polícia Militar e 460 URMs para a Polícia Civil.
            Art. 2º. 
            Ao Município caberá o repasse mensal equivalente a 2.260 (dois mil, duzentos e sessenta) URMS, sendo 1.400 URMS para a 1ª Companhia de Polícia Militar e 860 URMS para a Polícia Civil.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.924, de 28 de julho de 2008.
              Art. 3º. 
              O prazo do Convênio será até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado.
                Art. 4º. 
                Para o cumprimento do disposto nesta lei, o CONSEPRO deverá manter os recursos repassados pelo Município em conta bancária específica, e sua aplicação deverá ser comprovada através de demonstrativo contábil.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.06.06.181.0027.2208.3.3.50.41.99-2601.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de junho de 2007.
                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.


                      PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                      Prefeito Municipal.
                      ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                      Secretária-Geral.