Lei Ordinária nº 4.477, de 26 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.924, de 28 de julho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de março de 2009
Vigência a partir de 24 de Março de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de março de 2009
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro - CONSEPRO, objetivando suprir despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos gerais com o policiamento ostensivo da 1ª Companhia de Polícia Militar deste Município e implantação pela Polícia Civil deste Município do Posto de Atendimento à Mulher.
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Pró-Segurança Pública de Montenegro - CONSEPRO, objetivando suprir despesas com combustíveis, manutenção de viaturas e gastos gerais com o policiamento ostensivo da 1ª Companhia de Polícia Militar e Civil deste Município e implantação pela Polícia Civil deste Município do Posto de Atendimento à Mulher.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de março de 2009.
Art. 2º.
Ao Município caberá o repasse mensal equivalente a 1.860 (um mil, oitocentos e sessenta) URMs, sendo 1.400 URMs para a 1ª Companhia de Polícia Militar e 460 URMs para a Polícia Civil.
Art. 2º.
Ao Município caberá o repasse mensal equivalente a 2.260 (dois mil, duzentos e sessenta) URMS, sendo 1.400 URMS para a 1ª Companhia de Polícia Militar e 860 URMS para a Polícia Civil.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.924, de 28 de julho de 2008.
Art. 3º.
O prazo do Convênio será até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado.
Art. 4º.
Para o cumprimento do disposto nesta lei, o CONSEPRO deverá manter os recursos repassados pelo Município em conta bancária específica, e sua aplicação deverá ser comprovada através de demonstrativo contábil.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária nº 02.06.06.181.0027.2208.3.3.50.41.99-2601.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.