Lei Ordinária nº 4.518, de 28 de agosto de 2006
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, da Associação Comunitária Bom Jardim, inscrita no CNPJ sob n.º 03.071.174/0001-33, com sede em Bom Jardim, neste Município, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras com a superfície de 2.000,00m2, dentro de uma área maior com a superfície de 68.750,00m2, situada no lugar denominado Bom Jardim, neste Município, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Enio Élson da Motta; ao Sul, com terras de Dari Rodrigues Ferreira Pinto; a Leste, com a Estrada Geral Brochier/Montenegro e a Oeste, com terras de Aquino José da Motta e João Viturino de Vargas; imóvel objeto da matrícula n.º 21.117, fls. 01, do Livro nº 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará o ginásio de esportes de Bom Jardim.
Art. 3º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 09.07.27.812.0016.2915.3.3.90.39.00.00.00.00-330.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.