Lei Ordinária nº 4.518, de 28 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4518

2006

28 de Agosto de 2006

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM JARDIM.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, da Associação Comunitária Bom Jardim.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, da Associação Comunitária Bom Jardim, inscrita no CNPJ sob n.º 03.071.174/0001-33, com sede em Bom Jardim, neste Município, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras com a superfície de 2.000,00m2, dentro de uma área maior com a superfície de 68.750,00m2, situada no lugar denominado Bom Jardim, neste Município, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Enio Élson da Motta; ao Sul, com terras de Dari Rodrigues Ferreira Pinto; a Leste, com a Estrada Geral Brochier/Montenegro e a Oeste, com terras de Aquino José da Motta e João Viturino de Vargas; imóvel objeto da matrícula n.º 21.117, fls. 01, do Livro nº 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
        Art. 2º. 
        O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará o ginásio de esportes de Bom Jardim.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
            Art. 4º. 
            Para cobertura das despesas servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 09.07.27.812.0016.2915.3.3.90.39.00.00.00.00-330.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de agosto de 2006.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.




                PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                Prefeito Municipal.
                ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                Secretária-Geral.