Lei Ordinária nº 4.520, de 29 de agosto de 2006
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do município de Montenegro o "Amigo do Livro e da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira".
Art. 2º.
O Amigo do Livro e da Biblioteca será colaborador, apoiador, através de doações de livros, revistas, partituras, CD's, DVD's e
demais multi-meios.
Parágrafo único.
Fica o Executivo autorizado a fornecer, por ofício, Certificado de Amigo do Livro e da Biblioteca Pública aos apoiadores.
Art. 3º.
O recebimento e seleção serão efetuados na Biblioteca Pública ou em qualquer escola da rede municipal.
Art. 4º.
O Amigo do Livro pode ser pessoa física, jurídica, entidade pública, privada, ONG's, etc.
Art. 5º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.