Lei Ordinária nº 4.520, de 29 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4520

2006

29 de Agosto de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO AMIGO DO LIVRO E DA BIBLIOTECA PÚBLICA.

a A
Dispõe sobre a criação do Amigo do Livro e da Biblioteca Pública.
    JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, no uso das atribuições que obriga o é § 8º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
    L E I :
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do município de Montenegro o "Amigo do Livro e da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira".
        Art. 2º. 
        O Amigo do Livro e da Biblioteca será colaborador, apoiador, através de doações de livros, revistas, partituras, CD's, DVD's e demais multi-meios.
          Parágrafo único. 
          Fica o Executivo autorizado a fornecer, por ofício, Certificado de Amigo do Livro e da Biblioteca Pública aos apoiadores.
            Art. 3º. 
            O recebimento e seleção serão efetuados na Biblioteca Pública ou em qualquer escola da rede municipal.
              Art. 4º. 
              O Amigo do Livro pode ser pessoa física, jurídica, entidade pública, privada, ONG's, etc.
                Art. 5º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Câmara Municipal de Montenegro, 29 de agosto de 2006.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.



                  Vereador JOACIR VANDERLEI MENEZES DA SILVA, 
                  Vice-Presidente
                  MARIA CRISTINA MOYSÉS
                  Secretária-Geral
                  Lei de autoria do Vereador Altacir Martins - PDT