Lei Ordinária nº 4.528, de 11 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4528

2006

11 de Setembro de 2006

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À AMPLIAÇÃO DA EMPRESA JÉRVISSON SCHEFFER DE SOUZA.

a A
Autoriza o Executivo a conceder incentivos à ampliação da empresa Jérvisson Scheffer de Souza.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Jérvisson Scheffer de Souza, situada à rua Espírito Santo, nº 45, Montenegro, RS, inscrita no CNPJ sob o nº 97.029.284/0001-80.
        Art. 2º. 
        O incentivo disposto no art.1,º compreenderá o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), com a finalidade de custear a aquisição e transporte de aterro e o nivelamento do terreno de 1.500m2 para ampliação do estabelecimento. rua Espírito Santo, n.º 45, de propriedade da empresa, em Montenegro.
          Art. 3º. 
          Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
            I – 
            realizar as benfeitorias necessárias para adequar o referido imóvel a necessidade de operacionalização da empresa no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias;
              II – 
              divulgar o Município entre seus parceiros;
                III – 
                zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades, atendendo à legislação ambiental vigente.
                  Art. 4º. 
                  No caso de encerramento das atividades em período inferior a 5 (cinco) anos ou se for dada destinação diversa da prevista, ou ainda se houver descumprimento do disposto na presente lei, caberá a empresa beneficiada indenizar o Município no valor total do benefício recebido. corrigido pelo IGP-M.
                    Parágrafo único. 
                    A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrente do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF.
                      Art. 5º. 
                      Os benefícios constantes do art. 2.º obedecerão ao disposto na Lei nº 3.739, de 13 de junho de 2002, que rege a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro, e suas alterações.
                        Art. 6º. 
                        Caberá a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo o acompanhamento na implantação e operacionalização da empresa, nos termos da Lei nº 3.739, de 2002 e suas alterações.
                          Art. 7º. 
                          Para cobertura da despesa constante do art. 2.º, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 04.01.23.691.0046.1404.3.3.60.41.00.00.00.00-456.
                            Art. 8º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de setembro de 2006.
                              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                              Data Supra.




                              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                              Prefeito Municipal.
                              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                              Secretária-Geral.