Lei Ordinária nº 4.567, de 21 de novembro de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.896, de 14 de dezembro de 1992
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a empresa Wia TV Comunicação Digital Ltda, de uma área de terras situada no topo do Morro São João, medindo 25m2, dentro de uma área maior, da qual o Município tem o posse mansa e pacífica por mais de 30(trinta) anos
Art. 2º.
A concessão de uso do imóvel será pelo prazo de 5(cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, pelo interesse das partes e cuja destinação será de recepção, transmissão e distribuição de internet em freqüência pública e privada, a qual não poderá ser desvirtuado sob pena perder sua autorização de uso.
Art. 3º.
São compromissos da empresa:
I –
compartilhar a torre gratuitamente com o Município;
II –
realizar benfeitorias necessárias para adequar a referida área à necessidade de operação da empresa;
III –
oferecer no mínimo 150(cento e cinqüenta) empregos diretos no prazo de 2(dois) anos, preferencialmente utilizando mão-de-obra dos munícipes;
IV –
oferecer telefonia nas zonas rurais do Município pelo sistema IP(ProtocoIo TCIP);
V –
zelar pela preservação do meio ambiente em suas atividades atendo a legislação ambiental vigente;
VI –
observar rigorosamente o que prevê a legislação trabalhista no preenchimento dos cargos de seu quadro funcional, em especial as Leis Federais n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que trata da contratação de pessoas com deficiência; a Lei Federal n.º 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n.º 5.598, de 01 de dezembro de 2005, no seu artigo 9.º, que trata da contratação do jovem aprendiz; e o artigo 7.º, inciso XXV da Constituição Federal, que dispõe sobre o direito do empregado à creche para seus filhos;
VII –
colaborar com programas que tem por objetivo fortalecer ações de atendimento à criança e ao adolescente em vulnerabilidade social e contribuir, dentro de suas possibilidades, com Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 4º.
Os benefícios constantes do art. 2º e os compromissos previstos no art. 3.º obedecerão ao disposto na Lei n.º 3.739/2002, que rege a política de incentivos ao desenvolvimento econômico e social do Município.
Parágrafo único.
As condições de operação relativas ao compartilhamento serão definidas no Termo de Concessão de Uso.
Art. 5º.
Caberá à Secretaria Municipal de indústria, Comércio e Turismo - SMIC a fiscalização das atividades da concessionária.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revoga-se a Lei n.º 2.896, de 14 de dezembro de 1992.