Lei Ordinária nº 4.593, de 29 de dezembro de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.434, de 24 de abril de 2006
Art. 1º.
Altera o prazo constante do § 7.º do art. 13 da Lei n.º 4.434,de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, de 31 de dezembro de 2006 para 31 de dezembro de 2007.
§ 7º
Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 7,04% (sete vírgula zero quatro por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até 31 de dezembro de 2007, a contar da publicação desta lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.