Lei Ordinária nº 4.816, de 25 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4816

2008

25 de Fevereiro de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III E DO § 7.° DO ART. 13 DA LEI N.° 4.434, DE 2006, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.

a A
Altera a redação do inciso III e do § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso III e do § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,17% (quatorze vírgula dezessete por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II.
        § 7º   Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 9,71% (nove vírgula setenta e um por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos I e II, até nova revisão na forma do art. 15." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1.° (primeiro) dia do mês subsequente a sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de fevereiro de 2008.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.