Lei Ordinária nº 3.978, de 18 de novembro de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.213, de 03 de junho de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.739, de 13 de junho de 2002
Art. 1º.
Acrescenta parágrafo ao artigo 13 da Lei 3.739, de 13 de junho de 2002, passando o parágrafo único a § 2º, conforme segue:
§ 1º
Igualmente serão fornecidos serviços de máquinas para abertura de valas, quando estas se destinarem ao enterro de animais.
§ 2º
O município poderá subsidiar os serviços de máquinas em 50% (cinqüenta por cento) do total do empreendimento sendo o restante ressarcido, pelo produtor, na fazenda pública municipal, até 10 (dez) dias após a notificação de lançamento do débito pela fazenda municipal." (NR)
Art. 2º.
O artigo 14 da Lei 2.739, de 13 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
Para obter os benefícios desta Lei, o produtor rural deverá apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado do talão de produtor rural no município, exceto quando se tratar do disposto no art. 13 § 1º da presente Lei." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.