Lei Ordinária nº 3.978, de 18 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3978

2003

18 de Novembro de 2003

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 13 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI 3739/2002 - POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO. (ABERTURA DE VALAS PARA ENTERRO DE ANIMAIS)

a A
Acrescenta parágrafo ao artigo 13 e altera a redação do artigo 14 da Lei 3.739/2002 - Política de Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
    CARLOS EINAR DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
    Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o § 8º do art. 55 da
    Lei orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
     
    L E I:
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo ao artigo 13 da Lei 3.739, de 13 de junho de 2002, passando o parágrafo único a § 2º, conforme segue:
        § 1º   Igualmente serão fornecidos serviços de máquinas para abertura de valas, quando estas se destinarem ao enterro de animais.
        § 2º   O município poderá subsidiar os serviços de máquinas em 50% (cinqüenta por cento) do total do empreendimento sendo o restante ressarcido, pelo produtor, na fazenda pública municipal, até 10 (dez) dias após a notificação de lançamento do débito pela fazenda municipal." (NR)
        Art. 2º. 
        O artigo 14 da Lei 2.739, de 13 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 14.   Para obter os benefícios desta Lei, o produtor rural deverá apresentar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado do talão de produtor rural no município, exceto quando se tratar do disposto no art. 13 § 1º da presente Lei." (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Montenegro, 18 de novembro de 2003.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
            Vereador CARLOS EINAR DE MELLO,
            Presidente.
             
            MARIA CRISTINA MOYSÉS,
            Secretária-Geral.