Lei Ordinária nº 4.636, de 09 de abril de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.529, de 05 de maio de 1964
Art. 1º.
Altera a redação das alíneas "b" e "c" do artigo 2º da Lei n.º 1.529, de 05 de maio de 1964, que traça normas sobre a faixa de domínio do município nas estradas públicas, conforme segue:
b)
Estradas secundárias, cuja faixa de domínio terá a largura mínima de 15 (quinze) metros, compreendendo-se como tal as estradas interdistritais;
c)
Estradas vicinais, cuja faixa de domínio terá a largura mínima de 12 (doze) metros, compreendendo-se como tal as estradas que ligam povoados entre si ou as sedes distritais."
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.