Lei Ordinária nº 4.636, de 09 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4636

2007

9 de Abril de 2007

ALTERA REDAÇÃO DAS ALÍNEAS "B" E "C" DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 1.529/1964.

a A
Altera redação das alíneas "'b" e "c" do artigo 2.º da Lei n.º 1.529/1964.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação das alíneas "b" e "c" do artigo 2º da Lei n.º 1.529, de 05 de maio de 1964, que traça normas sobre a faixa de domínio do município nas estradas públicas, conforme segue:
        b)   Estradas secundárias, cuja faixa de domínio terá a largura mínima de 15 (quinze) metros, compreendendo-se como tal as estradas interdistritais;
        c)   Estradas vicinais, cuja faixa de domínio terá a largura mínima de 12 (doze) metros, compreendendo-se como tal as estradas que ligam povoados entre si ou as sedes distritais."
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de abril de 2007.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.
          Lei  de autoria do vereador Edgar Becker