Lei Ordinária nº 4.681, de 24 de julho de 2007
Norma correlata
Decreto nº 9.547, de 08 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Institui, em cumprimento ao art. 6.º, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666. de 21 de junho de 1993, a imprensa oficial do município, considerada veículo oficial de divulgação da Administração Municipal.
Parágrafo único.
Será considerado órgão da imprensa oficial do município o que resultar de contratação realizada nos termos do disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações decorrentes do disposto nesta lei, serão disciplinados no contrato de prestação de serviço, observadas as condições estabelecidas no processo que originou a contratação.
Art. 3º.
O Executivo Municipal declarará, por Decreto, o jornal contratado nos termos do parágrafo único do art. 1.º, como órgão de imprensa oficial do Município.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.