Lei Ordinária nº 4.706, de 03 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4706

2007

3 de Setembro de 2007

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL, EM DOAÇÃO, DE CLÁUDIO ROBERTO WESCHENFELDER.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel, em doação, de Cláudio Roberto Weschenfelder.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Cláudio Roberto Weschenfelder, inscrito no CPF sob n.º 178.107.520-49, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras com a superfície de 525,00m2, dentro de uma área maior com a superfície de 84.679,00m2, situada no lugar denominado Campo dos Mottas, localidade de Muda Boi, zona rural, neste Município, com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 15,00m com a RST 287 - Estrada Maurício Cardoso; ao Sul, na extensão de 15,00m, com a área remanescente; ao Leste, na extensão de 35,00m, com a área remanescente; e, a Oeste, na extensão de 35,00m, com a área remanescente; imóvel objeto da matrícula n.º 942, fls. 01, do Livro n.º 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
        Art. 2º. 
        O imóvel, descrito no art. 1.º, abrigará um posto de saúde.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a firmar a respectiva escritura pública.
            Art. 4º. 
            Para cobertura das despesas, servirá de recurso a dotação orçamentária n.º 06.03.10.3010049.2605.3.3.90.39.00.00.00.00-149.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 3 de setembro de 2007.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.


                PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                Prefeito Municipal.
                ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                Secretária-Geral.