Lei Ordinária nº 4.753, de 26 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4753

2007

26 de Outubro de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.° DA LEI N.° 3.991, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO.

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Altera a redação do art. 4.º da Lei 3.991 de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 3.991 de 12 de dezembro de 2003, alterado pela Lei n.º 4.646, de 26 de abril de 2007, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 12,00 (doze reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subseqüente ao recebimento." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2007.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de outubro de 2007.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.
          Lei de autoria da Mesa Diretora