Lei Complementar nº 2.924, de 25 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2924

1993

25 de Junho de 1993

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 108 DA LEI Nº 2.119/78 (CÓDIGO DE POSTURAS).

a A
Altera a redação do art. 108 da Lei nº 2.119/78 (Código de Posturas).
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 108 da Lei nº 2.119/78 (Código de Posturas), que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 108.   É proibido fumar nas repartições públicas municipais, no interior de lojas comerciais, agências bancárias e restaurantes, salvo em salas especialmente destinadas à tal fim, adotadas as medidas de segurança.
        Parágrafo único.   Em todos estes estabelecimentos deverão ser colocados avisos com dizeres: “É PROIBIDO FUMAR OU CONDUZIR ACESOS CIGARROS OU ASSEMELHADOS”.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 108 da Lei nº 2.119/78 do Código de Posturas, a presente Lei entrará em vigor (três) meses após a data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL  DE  MONTENEGRO, 25 de  junho  de 1993.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

          IVAN JACOB ZIMMER
          Prefeito Municipal
          ROSEMARI ALMEIDA
          Secretária-Geral
          LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ROBERTO BRAATZ