Lei Complementar nº 3.135, de 30 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3135

1996

30 de Abril de 1996

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 149 DA LEI Nº 2.119/78 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

a A
Altera redação do inciso II do art. 149 da Lei 2.119/78 – Código de Posturas do Município.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L  E  I : 
      Art. 1º. 
      O inciso II do art. 149 do Código de Posturas do Município passa a viger com a seguinte redação:
        II  –  não descerem quando instalados no pavimento térreo, os seus elementos constitutivos, inclusive bambinelas, abaixo de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em cota referida ao nível do passeio, com exceção de suas colunas de sustentação as quais não poderão ter diâmetro superior a 10cm (dez centímetros)."
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de abril de 1996.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data supra.


            IVAN JACOB ZIMMER
            Prefeito Municipal
            ROSEMARI ALMEIDA
            Secretária-Geral


            LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CARLOS MACHADO