Lei Complementar nº 3.239, de 26 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3239

1997

26 de Novembro de 1997

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR N° 2.119/78 - CÓDIGO DE POSTURAS.

a A
Acrescenta parágrafo único ao art. 15 da Lei Complementar n.º 2.119/78 – Código de Posturas.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L  E  I :
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado parágrafo único ao art. 15 da Lei Complementar n.º 2.119/78 - Código de Posturas do Município, com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Ao serem arbitradas as muitas deverão ter os seus limites mínimos e máximos conforme o especificado em cada Capítulo multiplicados per 5 (cinco) vezes.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de novembro de 1997.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          MARIA MADALENA BÜHLER,
          Prefeita Municipal.
          JOSÉ BRENO DA CRUZ,
          Secretário-Geral.