Lei Complementar nº 4.267, de 19 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4267

2005

19 de Setembro de 2005

ALTERA REDAÇÃO DO § 1° DO ART. 236 DA LEI N.° 2.119/78 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

a A
Altera redação do § 1º do art. 236 da Lei n. 2.119/78 - Código de Posturas do Município.
    Art. 1º. 
    O § 1° do artigo 236 da Lei n.° 2.119/78 - Código de Posturas do Município, alterado posteriormente pela Lei Complementar n.° 3.497/2000, passa a viger com a seguinte redação:
      § 1º   Quando se tratar de murar, cercar, executar a pavimentação do passeio fronteiro ao imóvel, o prazo para execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias." (NR)
      Art. 2º. 
      A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de setembro de 2005.
        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
        Data Supra.
        PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
        Prefeito Municipal.
        ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
        Secretária-Geral.