Lei Complementar nº 4.388, de 19 de janeiro de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014
Art. 1º.
A alínea "b" do § 2.º do artigo 89 da lei 2.119/78. alterada posteriormente pela Lei Complementar n.° 3.434/99, passa a viger com a seguinte redação:
b)
de segunda a sábado deverá ser respeitado, como período de execução, o horário compreendido entre 9 e 12 horas e entre 14 e 19 horas"; (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.