Lei Ordinária nº 4.792, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4792

2007

28 de Dezembro de 2007

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E A OFERECER GARANTIAS (LOTEAMENTO PANORAMA).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal e a oferecer garantias.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 4.592.000,00 (quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil reais), discriminados para os loteamentos constantes dos incisos I e II, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas.
        I – 
        para o Bairro Cinco de Maio o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
          II – 
          para o Loteamento Panorama o valor de R$ 3.892.000,00 (três milhões, oitocentos e noventa e dois mil reais),
            Parágrafo único. 
            Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa Pró-moradia.
              Art. 2º. 
              Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Montenegro do Estado do Rio Grande do Sul para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1.º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas de Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
                § 1º 
                O disposto no caput obedece aos ditames contidos nos incisos I e II do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis no caso de inadimplemento.
                  § 2º 
                  Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
                    § 3º 
                    Os poderes previstos no caput, § 1.º e § 2.º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Montenegro não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal .
                      Art. 3º. 
                      Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
                        Art. 4º. 
                        O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Montenegro, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Montenegro, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta lei.
                          Art. 5º. 
                          O Prefeito Municipal regulamentará, por Decreto, a aplicação desta lei, no que couber.
                            Art. 6º. 
                            Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de dezembro de 2007.
                              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                              Data Supra.
                              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                              Prefeito Municipal.
                              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                              Secretária-Geral.