Lei Ordinária nº 4.798, de 28 de dezembro de 2007
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.551, de 27 de outubro de 2000
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 8% (oito por cento) no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e nas Taxas de Serviços Urbanos - TSU, quando quitados em parcela única até 10 de março do ano de competência.
Parágrafo único.
Para os imóveis em dia com a Fazenda Municipal o desconto será de 10% (dez por cento).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revoga a Lei n.º 3.551, de 27 de outubro de 2000.