Lei Ordinária nº 4.799, de 28 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de 6,27m2 da Estrada dos Navegantes, visando a construção de uma subestação de alvenaria que ficará distante 84,50m do eixo da RS-124 e 4,20m da barranca do Rio Caí.
Parágrafo único.
A subestação terá as dimensões de 3,30m x 1,90m e 3,30m de altura.
Art. 2º.
Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de uso da área descrita no art. 1.º para a Empresa Doux Frangosul S/A Agro Avícola Industrial para instalação de uma Subestação de alvenaria.
Art. 3º.
Os imóveis que se tornarem encravados pela concessão prevista nesta lei não serão beneficiados com a redução dos impostos previstos na Lei Complementar n.º 4.010, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 4º.
Caso seja dada à área destinação diversa da prevista no art. 2.º, a área concedida e suas benfeitorias reverterão ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 5º.
O prazo da concessão de uso será pelo período de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo único.
Poderá a concessão de uso ser revogada pela conveniência da Administração Pública.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.