Lei Ordinária nº 4.844, de 31 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4844

2008

31 de Março de 2008

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.° DA LEI N.° 3.991, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO.

a A
Altera a redação do art. 4.º da Lei 3.991 de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 3.991 de 12 de dezembro de 2003, alterado pelas Leis n.º 4.646, de 26 de abril de 2007, e Lei n.º 4.753, de 26 de outubro de 2007, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 14,00 (quatorze reais), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subseqüente ao recebimento." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2008.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de março de 2008.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.

          Lei de autoria da Mesa Diretora