Lei Ordinária nº 4.962, de 13 de outubro de 2008
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivos para instalação de unidade da empresa Resiplastic indústria e Comércio Ltda, CNPJ n° 57.159.923/0003-70 com unidade na Estrada Mauricio Cardoso, s/n°, RS 240, km38, visando a produção de peças para máquinas, linha automotiva, construção civil, moto peças, tanque químico e tanques de águas.
Art. 2º.
O incentivo, disposto no art. 1.°, compreenderá o repasse de recursos para o pagamento do aluguel, por três anos, consecutivos, de um imóvel localizado na RS 287, estrada Maurício Cardoso, em Montenegro, sendo que o repasse mensal será de R$ 3.200,00, no primeiro ano; R$ 2.700,00, no segundo ano; R$ 2.000,00 no terceiro ano.
§ 1º
A liberação de cada parcela fica condicionada a apresentação do recibo do mês vigente.
§ 2º
O incentivo proposto no artigo segundo passará a vigorar a partir de 22 de março de 2008.
Art. 3º.
Como contrapartida pelo incentivo recebido, a empresa se compromete a oferecer e observar:
I –
gerar 20 novos empregos(diretos) no prazo de um ano;
II –
gerar 10 novos empregos indiretos no prazo de um ano;
III –
fornecimento de material didático as escolas municipais;
IV –
divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores.
Parágrafo único.
os materiais didáticos constantes no inciso III, serão determinados pela Empresa em parceria com a SMEC.
Art. 4º.
No caso de encerramento das atividades no período de 4 (quatro) anos ou descumprimento das obrigações previstas nesta Lei, caberá a beneficiária indenizar o Município no valor correspondente ao total do benefício concedido, corrigido pelo INPC.
Parágrafo único.
A apuração dos valores a serem restituídos ao Município e seu respectivo pagamento, decorrentes do estabelecido no caput, é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 5º.
O benefício constante nesta Lei obedecerá ao disposto na Lei n.° 3.739, de 13 de junho de 2002, a qual rege a Politica de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Montenegro.
Art. 6º.
Caberá à Secretaria Municipal de indústria e Comércio o acompanhamento da instalação da unidade da empresa e a devida aplicação dos recursos nos termos desta Lei.
Art. 7º.
As despesas da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária 04.01.04.122.0174.1403.3.3.60.41.00.00.00.00-78
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.